Questão FC430574
João ajuizou reclamação trabalhista individual, mediante o procedimento sumaríssimo, em desfavor de empresa pública federal, tendo sido o valor indicado na causa correspondente a q
Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; lei 5.584/70)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
João ajuizou reclamação trabalhista individual, mediante o procedimento sumaríssimo, em desfavor de empresa pública federal, tendo sido o valor indicado na causa correspondente a quarenta vezes o salário mínimo. O advogado da ré alegou na defesa, primeiramente, que, em razão do valor da causa, o referido procedimento não poderia ter sido aplicado e, em seguida, argumentou que empresa pública estaria excluída de tal procedimento. O juiz que proferiu a sentença não acolheu os argumentos da empresa e julgou procedente a demanda. A ré interpôs o recurso cabível, ao qual foi denegado seguimento. Do despacho denegatório de seguimento a empresa interpôs agravo de instrumento no prazo de oito dias úteis.
Considerando a situação hipotética anteriormente apresentada, julgue o item, relativo a dissídios individuais e coletivos, recursos e prazos recursais.
O juiz que proferiu a sentença agiu corretamente ao não acolher a primeira alegação da ré, visto que o procedimento sumaríssimo se aplica a dissídio individual cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O art. 852‑A da CLT, introduzido pela Lei 9.957/00, submeteu ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo na data do ajuizamento.
No caso, o valor indicado na peça inaugural foi exatamente \(40\) vezes o salário mínimo, portanto está dentro do limite legal previsto no caput do dispositivo, legitimando o rito sumaríssimo.
Assim, o juiz agiu corretamente ao rejeitar a alegação de inadequação do procedimento quando fundada apenas no montante da causa, porque o critério exclusivo para o sumaríssimo é o valor da causa (desde que seja dissídio individual).
Questões diversas, como a participação de entes públicos, constituem discussão distinta prevista no parágrafo único do mesmo artigo e não infirmam a aplicação do limite valorativo.
Conclusão: a decisão do magistrado quanto à primeira alegação está em conformidade com a norma.
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