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Questão FC430575

João ajuizou reclamação trabalhista individual, mediante o procedimento sumaríssimo, em desfavor de empresa pública federal, tendo sido o valor indicado na causa correspondente a q

Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; lei 5.584/70)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

João ajuizou reclamação trabalhista individual, mediante o procedimento sumaríssimo, em desfavor de empresa pública federal, tendo sido o valor indicado na causa correspondente a quarenta vezes o salário mínimo. O advogado da ré alegou na defesa, primeiramente, que, em razão do valor da causa, o referido procedimento não poderia ter sido aplicado e, em seguida, argumentou que empresa pública estaria excluída de tal procedimento. O juiz que proferiu a sentença não acolheu os argumentos da empresa e julgou procedente a demanda. A ré interpôs o recurso cabível, ao qual foi denegado seguimento. Do despacho denegatório de seguimento a empresa interpôs agravo de instrumento no prazo de oito dias úteis.

 

Considerando a situação hipotética anteriormente apresentada, julgue o item, relativo a dissídios individuais e coletivos, recursos e prazos recursais.

 

O juiz que proferiu a sentença agiu incorretamente ao não acolher o segundo argumento da ré, visto que as empresas públicas federais estão excluídas do procedimento sumaríssimo.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmativa é errada porque o procedimento sumaríssimo é definido pelo valor da causa (até quarenta vezes o salário mínimo) e por se tratar de dissídio individual, não pela natureza empresarial da parte. A própria norma processual (art. 852‑A) condiciona o rito ao teto de 40 salários mínimos.

O parágrafo único desse dispositivo exclui expressamente do sumaríssimo apenas a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Assim, uma empresa pública federal, em regra, não integra essa vedação e pode figurar no procedimento quando atendido o critério valoral.

Há debate doutrinário e jurisprudencial pontual sobre entidades com prerrogativas de Fazenda Pública (ex.: ECT), mas isso não generaliza a exclusão a todas as empresas públicas. Portanto, o juiz não incorreu em erro ao manter o rito no caso descrito.

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