Questão FC430579
Acerca de dissídio individual na justiça do trabalho, julgue o item seguinte, à luz da CLT. Será submetida ao rito sumaríssimo a ação que pleiteie verbas trabalhistas em desfavor d
Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; lei 5.584/70)
CEBRASPE (CESPE) · 2020
Acerca de dissídio individual na justiça do trabalho, julgue o item seguinte, à luz da CLT.
Será submetida ao rito sumaríssimo a ação que pleiteie verbas trabalhistas em desfavor de autarquia e que tenha o valor da causa estimado em trinta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada porque a vedação ao procedimento sumaríssimo não depende apenas do valor da causa. A Lei que incluiu o rito sumaríssimo na CLT prevê sua aplicação a dissídios individuais cujo valor não exceda 40 salários mínimos, conforme o art. 852‑A.
No entanto, o parágrafo único do art. 852‑A expressamente exclui do procedimento as demandas em que seja parte a Administração Pública, inclusive a autarquia. Logo, mesmo com valor estimado em trinta vezes o salário mínimo, a ação contra autarquia não pode tramitar pelo rito sumaríssimo.
Importante lembrar que há distinção com o procedimento sumário, aplicável aos valores até dois salários mínimos, e controvérsias sobre entidades como os Correios, por prerrogativas especiais da Fazenda Pública.
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