Questão FC430582
Acerca da justiça gratuita, da prova pericial, do procedimento sumaríssimo e da ação civil pública na justiça do trabalho, julgue o item seguinte. O dissídio individual cujo valor
Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; lei 5.584/70)
CEBRASPE (CESPE) · 2017
Acerca da justiça gratuita, da prova pericial, do procedimento sumaríssimo e da ação civil pública na justiça do trabalho, julgue o item seguinte.
O dissídio individual cujo valor seja de até quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação será submetido ao procedimento sumaríssimo, razão por que, nele, não será possível a produção de prova técnica pericial.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é ERRADA porque, embora o procedimento sumaríssimo seja aplicado aos dissídios individuais até quarenta vezes o salário mínimo, isso não impede a produção de prova técnica.
O dispositivo aplicável é o art. 852-H, §4º da CLT, que prevê que somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, cabendo ao juiz fixar prazo, objeto e nomear perito.
Além disso, todas as provas são produzidas na audiência de instrução e julgamento e, nos termos do §6º, as partes têm prazo comum de cinco dias para se manifestar sobre o laudo pericial.
Portanto, a impossibilidade absoluta de perícia no procedimento sumaríssimo é incorreta; a perícia é admitida quando necessária ou imposta por lei.
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