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Questão FC430583

A respeito do rito sumaríssimo e dos recursos no processo do trabalho, julgue o item seguinte. No procedimento sumaríssimo, é possível a interposição de recurso de revista quando a

Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; lei 5.584/70)

CEBRASPE (CESPE) · 2016

A respeito do rito sumaríssimo e dos recursos no processo do trabalho, julgue o item seguinte.

 

No procedimento sumaríssimo, é possível a interposição de recurso de revista quando a decisão de TRT contrariar orientação jurisprudencial do TST.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmativa foi julgada ERRADA porque, no procedimento sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista é restrita. Não basta a contrariedade a uma orientação jurisprudencial do TST para abrir esse recurso.

O fundamento legal (art. 896 da CLT e disciplina do RITST) permite o recurso de revista nas hipóteses de contrariedade a súmula do TST, a súmula vinculante do STF ou por violação direta da Constituição Federal. A jurisprudência consolidada do TST (Súmula 442/Res. 185/2012) confirma que não se admite o recurso por simples contrariedade a orientações jurisprudenciais.

Portanto, a interposição de recurso de revista nessas causas é indevida quando a decisão apenas diverge de orientação jurisprudencial do TST.

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