Questão FC430584
Julgue o seguinte item, relativo aos procedimentos adotados em dissídios individuais da justiça do trabalho. Estado da Federação pode figurar no polo passivo de demanda individual
Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; lei 5.584/70)
CEBRASPE (CESPE) · 2016
Julgue o seguinte item, relativo aos procedimentos adotados em dissídios individuais da justiça do trabalho.
Estado da Federação pode figurar no polo passivo de demanda individual trabalhista de rito sumaríssimo; nesse caso, se for deferida prova pericial, a fazenda estadual será intimada a manifestar-se sobre o laudo no prazo dobrado de dez dias.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está errada porque o Estado da Federação integra a administração direta e, nos termos do art. 852‑A, parágrafo único da CLT, a Administração Pública direta, autárquica e fundacional está expressamente excluída do procedimento sumaríssimo.
Portanto, não se pode imaginar a hipótese descrita — isto é, o Estado figurando no polo passivo de reclamação pelo rito sumaríssimo — porque a própria norma processual trabalhista veda essa opção.
Quanto ao ponto sobre perícia e prazo dobrado para manifestação da fazenda estadual, tal regra não se aplica ao procedimento sumaríssimo, já que o fundamento inicial (a presença do Estado no polo) é inexistente nessa sistemática.
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