Questão FC430597
Acerca de procedimentos nos dissídios individuais e coletivos e de recursos no processo trabalhista, julgue o próximo item, à luz da CLT e da jurisprudência dos tribunais superiore
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Acerca de procedimentos nos dissídios individuais e coletivos e de recursos no processo trabalhista, julgue o próximo item, à luz da CLT e da jurisprudência dos tribunais superiores.
A partir da reforma trabalhista de 2017, os empregadores domésticos e as microempresas tornaram-se isentos do pagamento de depósito recursal.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está errada porque a reforma trabalhista de 2017 não instituiu isenção do depósito recursal para empregadores domésticos ou microempresas, mas sim a sua redução pela metade, nos termos do art. 899, §9 da CLT.
O dispositivo prevê redução de 50% do valor do depósito recursal para um rol específico: entidades sem fins lucrativos, empregador doméstico, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte.
Importante: a redução incide sobre o valor que o recorrente teria de depositar. Em termos gerais, \(Depósito_{reduzido}=\tfrac{1}{2}\times Depósito_{integral}\). Assim, se a condenação impõe depósito de R$4.000, o valor a recolher por quem tem direito à redução será R$2.000; se o depósito integral for limitado por teto legal, aplica‑se a metade desse teto.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em