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Questão FC430600

Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue o item subsequente. Cabe recurso ordin

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue o item subsequente.

 

Cabe recurso ordinário contra decisões definitivas proferidas tanto no âmbito das varas do trabalho quanto dos tribunais regionais do trabalho, nos casos relativos à sua competência originária.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é certa porque a CLT prevê expressamente o recurso ordinário contra decisões de primeiro grau e contra decisões dos Tribunais Regionais quando proferidas em processo de competência originária.

Nos termos do art. 895, I e II da CLT, são impugnáveis por recurso ordinário as decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho e as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em causa própria, observado o prazo de 8 dias. A doutrina majoritária e a jurisprudência do TST confirmam esse cabimento, inclusive para dissídios individuais e coletivos.

Na prática isso significa que o recurso ordinário funciona como a apelação do processo comum, e o TST pode conhecer de recurso ordinário interposto contra decisões originárias dos TRTs. Portanto, a assertiva está correta.

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