Questão FC430605
Considerando a legislação e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item subsecutivo, relativo ao recurso de revista no âmbito do processo jud
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Considerando a legislação e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item subsecutivo, relativo ao recurso de revista no âmbito do processo judiciário do trabalho.
No caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o recurso de revista não será conhecido se a parte recorrente deixar de transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que tenha sido pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que tenha rejeitado os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva é certa porque a Reforma Trabalhista inseriu o §1-A do art. 896 da CLT, que impõe requisitos formais ao recurso de revista como pressuposto de admissibilidade. Entre eles, o inciso IV exige que, quando se invocar nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever na peça recursal: (i) o trecho dos embargos declaratórios em que se pediu pronunciamento sobre a questão e (ii) o trecho da decisão regional que rejeitou tal pedido.
Sem essa transcrição não há comprovação imediata do prequestionamento e a preliminar não pode ser aferida de plano, razão pela qual o recurso de revista não será conhecido por ausência de pressuposto objetivo. A exigência apenas formaliza entendimento já consolidado pelo TST (Súmula 297).
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