Questão FC430607
João, empregado celetista estável — que já contava com mais de dez anos de serviço na empresa onde trabalhava —, foi dispensado por justa causa, não tendo recebido nenhuma verba re
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
João, empregado celetista estável — que já contava com mais de dez anos de serviço na empresa onde trabalhava —, foi dispensado por justa causa, não tendo recebido nenhuma verba rescisória no momento da rescisão contratual, fato que o motivou a ajuizar reclamação trabalhista. A justiça do trabalho, embora tenha reconhecido a despedida por justa causa, condenou a empresa, em sentença que transitou em julgado, a pagar o saldo salarial e a liberação dos valores relativos aos depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Na fase de liquidação de sentença, a empresa interpôs agravo de petição, o qual não foi conhecido por não terem sido especificados a matéria e os valores de que a empresa discordava. Na sequência, a empresa interpôs recurso de revista.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, com base na legislação de regência e no entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O agravo de petição é recurso próprio para impugnar decisões proferidas na fase de execução e tem prazo, em regra, de oito dias.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação está correta. Na Justiça do Trabalho, o agravo de petição é o recurso próprio para impugnar decisões proferidas na fase de execução, nos termos do artigo 897, alínea a, da CLT.
O prazo para interposição é, em regra, de 8 (oito) dias, contado da intimação da decisão executória, e o recurso é dirigido ao Tribunal competente contra decisão de primeiro grau (Vara ou TRT).
Importante observar a técnica recursal: diferentemente da apelação no direito comum, na fase de conhecimento usa‑se o recurso ordinário; na execução, exige‑se o agravo de petição, devidamente fundamentado e com indicação dos valores e matérias impugnadas, sob pena de não conhecimento.
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