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Questão FC430608

João, empregado celetista estável — que já contava com mais de dez anos de serviço na empresa onde trabalhava —, foi dispensado por justa causa, não tendo recebido nenhuma verba re

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

João, empregado celetista estável — que já contava com mais de dez anos de serviço na empresa onde trabalhava —, foi dispensado por justa causa, não tendo recebido nenhuma verba rescisória no momento da rescisão contratual, fato que o motivou a ajuizar reclamação trabalhista. A justiça do trabalho, embora tenha reconhecido a despedida por justa causa, condenou a empresa, em sentença que transitou em julgado, a pagar o saldo salarial e a liberação dos valores relativos aos depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Na fase de liquidação de sentença, a empresa interpôs agravo de petição, o qual não foi conhecido por não terem sido especificados a matéria e os valores de que a empresa discordava. Na sequência, a empresa interpôs recurso de revista.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, com base na legislação de regência e no entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

A admissibilidade do recurso de revista interposto contra o acórdão proferido no agravo de petição dependerá da demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal de 1988.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação está certa porque, na fase de liquidação/execução de sentença, a CLT limita o cabimento do recurso de revista. O art. 896, §2º, da CLT prevê que não cabe revista contra decisões proferidas pelos TRT’s em execução, salvo se houver ofensa direta e literal à Constituição Federal.

Esse entendimento foi consolidado pela Súmula 266 do TST, que exige a demonstração inequívoca dessa violência constitucional para admitir recurso de revista interposto contra acórdão de agravo de petição na liquidação.

Assim, mesmo no caso descrito, a admissibilidade do recurso de revista depende de prova clara de violação direta da Constituição, não sendo suficiente mero desacordo sobre matéria fática ou interpretação infraconstitucional.

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