Questão FC430610
João ajuizou reclamação trabalhista individual, mediante o procedimento sumaríssimo, em desfavor de empresa pública federal, tendo sido o valor indicado na causa correspondente a q
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
João ajuizou reclamação trabalhista individual, mediante o procedimento sumaríssimo, em desfavor de empresa pública federal, tendo sido o valor indicado na causa correspondente a quarenta vezes o salário mínimo. O advogado da ré alegou na defesa, primeiramente, que, em razão do valor da causa, o referido procedimento não poderia ter sido aplicado e, em seguida, argumentou que empresa pública estaria excluída de tal procedimento. O juiz que proferiu a sentença não acolheu os argumentos da empresa e julgou procedente a demanda. A ré interpôs o recurso cabível, ao qual foi denegado seguimento. Do despacho denegatório de seguimento a empresa interpôs agravo de instrumento no prazo de oito dias úteis.
Considerando a situação hipotética anteriormente apresentada, julgue o item, relativo a dissídios individuais e coletivos, recursos e prazos recursais.
A empresa terá agido corretamente se tiver interposto recurso de revista, porquanto este é o recurso cabível contra as decisões definitivas ou terminativas proferidas pelas varas trabalhistas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é ERRADA porque o recurso indicado está equivocado: contra decisões definitivas ou terminativas proferidas pela Vara do Trabalho não cabe recurso de revista.
O meio adequado é o recurso ordinário, que impugna decisões de primeiro grau (meritórias ou terminativas) e tem prazo de 8 dias, nos termos do art. 895, I, CLT. O recurso de revista dirige‑se ao TST contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho e possui admissibilidade mais restrita, tratando sobretudo de violação literal de lei federal e ofensa à jurisprudência consolidada.
Portanto a empresa deverá ter interposto recurso ordinário no prazo legal, não recurso de revista contra sentença de vara trabalhista.
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