Questão FC430620
Pedro ajuizou uma reclamação trabalhista em desfavor da empresa Alfa Ltda. Citada, a empresa reclamada fez-se representar por um ex empregado que tinha conhecimento do fato, devida
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Pedro ajuizou uma reclamação trabalhista em desfavor da empresa Alfa Ltda. Citada, a empresa reclamada fez-se representar por um ex empregado que tinha conhecimento do fato, devidamente acompanhado por um advogado, que apresentou defesa e documentos; no entanto, por entender que a empresa reclamada não poderia ser representada por um ex-empregado, o juízo declarou a sua revelia e, assim, não recebeu a contestação e os documentos, tendo havido o registro de protesto pela reclamada. Sobreveio aos autos sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais e, irresignada, a empresa reclamada interpôs recurso ordinário quinze dias úteis após a publicação da referida decisão.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue à luz da legislação aplicável.
O recurso ordinário interposto não deverá ser conhecido por ser inaplicável à espécie, visto que, em desfavor de decisões definitivas prolatadas pela primeira instância, deve ser interposto recurso de revista.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está errada porque, no processo do trabalho, as decisões de primeira instância, sejam definitivas ou terminativas, são impugnáveis por recurso ordinário, nos termos do art. 895, I, da CLT.
O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, dirigido ao TST, com requisitos próprios e não substitui o recurso ordinário cabível contra sentença proferida pela Vara do Trabalho.
Além disso, o prazo legal para interposição do recurso ordinário é de 8 (oito) dias, de modo que o recurso interposto apenas aos 15 dias úteis pode ser intempestivo, mas isso não torna inaplicável o instituto do recurso ordinário, apenas afeta sua tempestividade.
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