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Questão FC430622

Julgue o item que se segue, acerca de recursos no processo do trabalho. Em geral, não se admite recurso de revista em execução fiscal: o cabimento de recurso de revista na execução

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

Julgue o item que se segue, acerca de recursos no processo do trabalho.

 

Em geral, não se admite recurso de revista em execução fiscal: o cabimento de recurso de revista na execução é restrito à hipótese de ofensa direta e literal à Constituição Federal de 1988.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada ERRADO porque confunde duas hipóteses distintas. O art. 896, § 2º da CLT limita o cabimento do recurso de revista na execução de sentença à hipótese de ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme também a Súmula 266 do TST.

Entretanto, o mesmo artigo prevê, no § 10, a possibilidade do recurso de revista nas execuções fiscais e em controvérsias da fase de execução que envolvam a CNDT por violação à lei federal, por divergência jurisprudencial ou por ofensa à Constituição. Essas execuções não se confunde com a execução de sentença, razão pela qual o cabimento é mais amplo.

Logo, afirmar que o recurso de revista em execução fiscal só seria possível por ofensa direta à CF é incorreto.

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