FC ConcursosFC Concursos

Questão FC430624

Julgue o item a seguir, acerca dos dissídios coletivos no processo do trabalho. Em vista da competência originária dos tribunais regionais do trabalho e do Tribunal Superior do Tra

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

CEBRASPE (CESPE) · 2018

Julgue o item a seguir, acerca dos dissídios coletivos no processo do trabalho.

 

Em vista da competência originária dos tribunais regionais do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho para julgar dissídios coletivos entre sindicatos de empregados e sindicatos de empregadores, é inaplicável, em qualquer hipótese processual, o manejo dos recursos de revista e de embargos no âmbito da subseção de dissídios individuais.

Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é certa porque a competência originária para processar e julgar dissídios coletivos pertence aos Tribunais Regionais do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho na sua seção competente, de modo que os caminhos recursais seguem regras próprias distintas dos dissídios individuais.

Assim, os embargos relativos a dissídios coletivos são apreciados pela SDC (seção de dissídio coletivo) e, quando cabíveis, têm caráter ordinário, com devolução ampla limitada às cláusulas não unânimes. Por outro lado, o recurso de revista está previsto para os dissídios individuais, não sendo admitido contra decisões proferidas no âmbito da subseção de dissídios individuais quando a matéria for coletiva.

Portanto, é inaplicável o manejo desses recursos pela subseção de dissídios individuais em qualquer hipótese processual envolvendo dissídio coletivo.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo