FC ConcursosFC Concursos

Questão FC430629

A respeito do rito sumaríssimo e dos recursos no processo do trabalho, julgue o item seguinte. Caso, em julgamento de embargos de declaração opostos contra decisão de turma do TST

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

CEBRASPE (CESPE) · 2016

A respeito do rito sumaríssimo e dos recursos no processo do trabalho, julgue o item seguinte.

 

Caso, em julgamento de embargos de declaração opostos contra decisão de turma do TST que tenha negado provimento ao agravo de instrumento, seja imposta multa por terem sido os embargos considerados protelatórios, será possível a interposição de recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais no TST.

Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A regra processual prevê que os embargos de declaração manifestamente protelatórios importam condenação em multa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
A decisão deve ser fundamentada e a multa não pode exceder 2% do valor atualizado da causa.

A Súmula 353 do TST admite, como exceção ao princípio da inadmissibilidade, a interposição de embargos para a Seção de Dissídios Individuais (SDI) contra decisão de Turma proferida em agravo quando se busca impugnar a imposição dessas multas (alínea "e").

Assim, quando embargos de declaração opostos contra decisão de Turma do TST (que negou provimento ao agravo de instrumento) são reputados protelatórios e acarretam multa, é possível recorrer por meio de embargos para a SDI do TST para discutir essa condenação.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo