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Questão FC430631

Com relação aos atos e procedimentos do processo do trabalho e a recursos trabalhistas, julgue o item subsecutivo. Das decisões das turmas do TST que divergirem entre si ou das dec

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

CEBRASPE (CESPE) · 2015

Com relação aos atos e procedimentos do processo do trabalho e a recursos trabalhistas, julgue o item subsecutivo.


Das decisões das turmas do TST que divergirem entre si ou das decisões proferidas por seção de dissídios individuais cabem embargos de divergência no prazo de oito dias, os quais serão julgados pelo Pleno do TST.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação é errada porque, apesar de os embargos ao TST serem cabíveis no prazo de 8 dias para uniformizar entendimentos, não é o Pleno do TST que os julga quando se trata de divergência entre Turmas.

Existem duas espécies de embargos ao TST: os infringentes (decisão não unânime) e os de divergência (conflito entre Turmas ou decisões da Seção de Dissídios Individuais). Os embargos de divergência têm natureza extraordinária e vinculada, não reexaminam matéria fática, e são julgados pela Seção de Dissídios Individuais (SDI-I), não pelo Pleno.

Além disso, exige-se prequestionamento e a comprovação da divergência nos termos da Súmula 337 do TST.

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