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Questão FC430637

Caio ajuizou ação trabalhista contra seu ex-empregador, tendo suposto preposto deste comparecido à audiência inaugural. O juízo proferiu sentença aplicando os efeitos da revelia, c

Procedimentos Especiais Trabalhistas

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Caio ajuizou ação trabalhista contra seu ex-empregador, tendo suposto preposto deste comparecido à audiência inaugural. O juízo proferiu sentença aplicando os efeitos da revelia, com base no fato de que o reclamado não compareceu à audiência, uma vez que o referido preposto não comprovou ser empregado da parte reclamada. Transitada em julgado essa decisão, Caio então ajuizou ação rescisória na vara do trabalho sentenciante, pedindo novo julgamento e realizando depósito de 5% sobre o valor da causa.


Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item a seguir com base na CLT e no entendimento do TST.

 

Na situação em apreço, foi correto o endereçamento da ação rescisória, uma vez que a competência originária para seu processamento e julgamento é do juiz da vara trabalhista sentenciante.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada ERRADO porque a ação rescisória não é processada originariamente pelo juiz que proferiu a sentença de primeira instância.

Trata‑se de competência funcional de natureza absoluta, pertencente a um Tribunal, devendo a ação ser proposta perante o órgão que proferiu a decisão rescindenda.

Assim, se a decisão rescindenda foi sentença de Vara do Trabalho, a competência para processar e julgar a rescisória é do TRT respectivo, e não do juiz da Vara.

Da mesma forma, acórdãos do TST são rescindidos pelo próprio TST, com distribuição às seções ou turmas competentes conforme matéria.

O depósito de 5% realizado por Caio não altera a competência material e funcional para a propositura da ação rescisória.

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