Questão FC430637
Caio ajuizou ação trabalhista contra seu ex-empregador, tendo suposto preposto deste comparecido à audiência inaugural. O juízo proferiu sentença aplicando os efeitos da revelia, c
Procedimentos Especiais Trabalhistas
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Caio ajuizou ação trabalhista contra seu ex-empregador, tendo suposto preposto deste comparecido à audiência inaugural. O juízo proferiu sentença aplicando os efeitos da revelia, com base no fato de que o reclamado não compareceu à audiência, uma vez que o referido preposto não comprovou ser empregado da parte reclamada. Transitada em julgado essa decisão, Caio então ajuizou ação rescisória na vara do trabalho sentenciante, pedindo novo julgamento e realizando depósito de 5% sobre o valor da causa.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item a seguir com base na CLT e no entendimento do TST.
Na situação em apreço, foi correto o endereçamento da ação rescisória, uma vez que a competência originária para seu processamento e julgamento é do juiz da vara trabalhista sentenciante.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque a ação rescisória não é processada originariamente pelo juiz que proferiu a sentença de primeira instância.
Trata‑se de competência funcional de natureza absoluta, pertencente a um Tribunal, devendo a ação ser proposta perante o órgão que proferiu a decisão rescindenda.
Assim, se a decisão rescindenda foi sentença de Vara do Trabalho, a competência para processar e julgar a rescisória é do TRT respectivo, e não do juiz da Vara.
Da mesma forma, acórdãos do TST são rescindidos pelo próprio TST, com distribuição às seções ou turmas competentes conforme matéria.
O depósito de 5% realizado por Caio não altera a competência material e funcional para a propositura da ação rescisória.
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