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Questão FC430638

Caio ajuizou ação trabalhista contra seu ex-empregador, tendo suposto preposto deste comparecido à audiência inaugural. O juízo proferiu sentença aplicando os efeitos da revelia, c

Procedimentos Especiais Trabalhistas

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Caio ajuizou ação trabalhista contra seu ex-empregador, tendo suposto preposto deste comparecido à audiência inaugural. O juízo proferiu sentença aplicando os efeitos da revelia, com base no fato de que o reclamado não compareceu à audiência, uma vez que o referido preposto não comprovou ser empregado da parte reclamada. Transitada em julgado essa decisão, Caio então ajuizou ação rescisória na vara do trabalho sentenciante, pedindo novo julgamento e realizando depósito de 5% sobre o valor da causa.


Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item a seguir com base na CLT e no entendimento do TST.

 

Na situação em apreço, foi correto o ajuizamento da ação rescisória, porquanto o autor de rescisória trabalhista deve pedir a realização de novo julgamento do processo e ainda depositar a importância de 5% sobre o valor da causa.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação é ERRADA porque confundiu a regra especial da Justiça do Trabalho com a regra geral do CPC/NCPC. A CLT (art. 836) disciplina a ação rescisória trabalhista e exige depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade do autor.

O NCPC prevê depósito de 5% (art. 968), mas trata-se de norma geral. Quando há norma processual especial, como na CLT, ela prevalece e vincula a Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho entende pela observância do depósito de 20% nas rescisórias trabalhistas.

Portanto, ajuizar a rescisória e depositar apenas 5% não atende ao requisito legal trabalhista, razão pela qual a afirmativa foi julgada incorreta.

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