Questão FC430642
A respeito da ação rescisória no processo do trabalho, julgue o item subsequente. No processo do trabalho, não é cabível ação rescisória para impugnar decisão do juiz que homologue
Procedimentos Especiais Trabalhistas
CEBRASPE (CESPE) · 2016
A respeito da ação rescisória no processo do trabalho, julgue o item subsequente.
No processo do trabalho, não é cabível ação rescisória para impugnar decisão do juiz que homologue a arrematação de um bem.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é certa porque a Súmula 399 do TST afasta o cabimento de ação rescisória para impugnar decisão que apenas homologue a adjudicação ou a arrematação de bem.
Isso ocorre porque a decisão homologatória de arrematação tem natureza meramente executória e homologatória, não constituiu nova sentença de mérito dotada de coisa julgada material apta à rescisão. A ação rescisória pressupõe ofensa à coisa julgada ou vícios graves em sentença de mérito, não sendo meio próprio para discutir atos homologatórios de alienação judicial.
Assim, eventual controvérsia sobre arrematação deve ser resolvida por outros meios processuais adequados, não pela ação rescisória prevista para rescindir sentenças de mérito.
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