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Questão FC430659

Tendo em vista que o Código de Processo Civil é fonte subsidiária do direito processual do trabalho, julgue o item a seguir, acerca da audiência, dos recursos e da prescrição no pr

Decadência e Prescrição no Direito Processual do Trabalho

CEBRASPE (CESPE) · 2016

Tendo em vista que o Código de Processo Civil é fonte subsidiária do direito processual do trabalho, julgue o item a seguir, acerca da audiência, dos recursos e da prescrição no processo do trabalho.

 

Não se aplica ao processo do trabalho o dispositivo constante do Novo Código de Processo Civil que determina o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente após o transcurso de um ano da suspensão do processo de execução se não houver bens do executado para penhora.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmativa é certa porque, após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a prescrição intercorrente no processo do trabalho passou a ter disciplina própria na CLT, pelo art. 11‑A, com prazo específico de dois anos.

Assim, não se aplica ao processo do trabalho o dispositivo do CPC que prevê início da contagem após \(1\) ano da suspensão por ausência de bens, pois a norma trabalhista possui regra especial e diversa, prevalecendo sobre a subsidiária.

Além disso, o §1º do art. 11‑A determina quando começa a fluência (quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial), e o §2º admite declaração de ofício ou a pedido em qualquer grau, consolidando a autonomia da Justiça do Trabalho.

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