Questão FC430659
Tendo em vista que o Código de Processo Civil é fonte subsidiária do direito processual do trabalho, julgue o item a seguir, acerca da audiência, dos recursos e da prescrição no pr
Decadência e Prescrição no Direito Processual do Trabalho
CEBRASPE (CESPE) · 2016
Tendo em vista que o Código de Processo Civil é fonte subsidiária do direito processual do trabalho, julgue o item a seguir, acerca da audiência, dos recursos e da prescrição no processo do trabalho.
Não se aplica ao processo do trabalho o dispositivo constante do Novo Código de Processo Civil que determina o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente após o transcurso de um ano da suspensão do processo de execução se não houver bens do executado para penhora.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmativa é certa porque, após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a prescrição intercorrente no processo do trabalho passou a ter disciplina própria na CLT, pelo art. 11‑A, com prazo específico de dois anos.
Assim, não se aplica ao processo do trabalho o dispositivo do CPC que prevê início da contagem após \(1\) ano da suspensão por ausência de bens, pois a norma trabalhista possui regra especial e diversa, prevalecendo sobre a subsidiária.
Além disso, o §1º do art. 11‑A determina quando começa a fluência (quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial), e o §2º admite declaração de ofício ou a pedido em qualquer grau, consolidando a autonomia da Justiça do Trabalho.
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