Questão FC430674
Acerca de procedimentos nos dissídios individuais e coletivos e de recursos no processo trabalhista, julgue o próximo item, à luz da CLT e da jurisprudência dos tribunais superiore
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Acerca de procedimentos nos dissídios individuais e coletivos e de recursos no processo trabalhista, julgue o próximo item, à luz da CLT e da jurisprudência dos tribunais superiores.
O termo de conciliação realizado em audiência equivale a uma decisão judicial e, por isso, é passível de recurso.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmativa foi julgada ERRADA porque o termo de conciliação lavrado em audiência não é passível de recurso ordinário: nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT e da Súmula 259 do TST, o termo de conciliação vale como decisão irrecorrível, salvo ressalva quanto à Previdência Social sobre contribuições.
Portanto, a via adequada para impugnar esse termo é a ação rescisória, e não recursos trabalhistas comuns.
Há debate doutrinário que diferencia conciliação (negócio jurídico entre as partes) de sentença de mérito, mas a legislação e a jurisprudência consolidaram o caráter de irrecorribilidade do termo lavrado em audiência.
Importante distinguir também o acordo extrajudicial homologado judicialmente (arts. 652 e 855‑B/855‑D da CLT), que segue regime próprio de homologação e prolação de sentença, diverso do termo conciliatório em audiência.
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