Questão FC430678
À luz da legislação vigente em processo do trabalho e das súmulas do TST, julgue o próximo item. Prova já constituída nos autos pode ser utilizada para confrontar confissão ficta,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
CEBRASPE (CESPE) · 2016
À luz da legislação vigente em processo do trabalho e das súmulas do TST, julgue o próximo item.
Prova já constituída nos autos pode ser utilizada para confrontar confissão ficta, e o indeferimento de provas posteriores não implicará cerceamento de defesa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é certa porque a confissão ficta é relativa: embora produza efeito jurídico pela presunção de veracidade, não impede que fatos constantes nos autos a contrariem. Assim, a prova pré-constituída nos autos pode ser utilizada para confrontar e neutralizar a confissão.
Por outro lado, há preclusão quanto à produção de provas posteriores pela parte que se beneficiou da confissão ficta, razão pela qual o indeferimento dessas provas não configura cerceamento de defesa.
O juiz, contudo, mantém o poder-dever de conduzir o processo, determinar diligências e valorar todas as provas em conjunto, conforme a Súmula 74 do TST.
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