FC ConcursosFC Concursos

Questão FC430678

À luz da legislação vigente em processo do trabalho e das súmulas do TST, julgue o próximo item. Prova já constituída nos autos pode ser utilizada para confrontar confissão ficta,

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

CEBRASPE (CESPE) · 2016

À luz da legislação vigente em processo do trabalho e das súmulas do TST, julgue o próximo item.


Prova já constituída nos autos pode ser utilizada para confrontar confissão ficta, e o indeferimento de provas posteriores não implicará cerceamento de defesa.

Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é certa porque a confissão ficta é relativa: embora produza efeito jurídico pela presunção de veracidade, não impede que fatos constantes nos autos a contrariem. Assim, a prova pré-constituída nos autos pode ser utilizada para confrontar e neutralizar a confissão.

Por outro lado, há preclusão quanto à produção de provas posteriores pela parte que se beneficiou da confissão ficta, razão pela qual o indeferimento dessas provas não configura cerceamento de defesa.

O juiz, contudo, mantém o poder-dever de conduzir o processo, determinar diligências e valorar todas as provas em conjunto, conforme a Súmula 74 do TST.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo