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Questão FC430683

Acerca de procedimentos nos dissídios individuais e coletivos e de recursos no processo trabalhista, julgue o próximo item, à luz da CLT e da jurisprudência dos tribunais superiore

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

CEBRASPE (CESPE) · 2018

Acerca de procedimentos nos dissídios individuais e coletivos e de recursos no processo trabalhista, julgue o próximo item, à luz da CLT e da jurisprudência dos tribunais superiores.

 

A Procuradoria da Justiça do Trabalho tem legitimidade para recorrer de decisão que, proferida em dissídio coletivo, afete empresa de serviço público.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é certa porque a legitimidade para recorrer está prevista expressamente na lei. O Art. 898 da CLT autoriza, além das partes, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho a interpor recurso contra decisões proferidas em dissídio coletivo que afetem empresa de serviço público.

Essa faculdade não é a mesma que a legitimidade para ajuizar o dissídio coletivo. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor dissídio apenas em hipóteses restritas, como greve em atividade essencial com risco ao interesse público.

Portanto, ainda que a Procuradoria não seja parte originária de todo dissídio coletivo, ela possui legitimidade recursal específica e apoiada na redação do dispositivo legal e na jurisprudência administrativa e trabalhista.

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