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Questão FC430692

De acordo com o entendimento sumulado do TST, julgue o item a seguir. Em dissídio coletivo, se opera tão somente coisa julgada formal. Assim, o mandado de segurança e a ação rescis

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

CEBRASPE (CESPE) · 2016

De acordo com o entendimento sumulado do TST, julgue o item a seguir.

 

Em dissídio coletivo, se opera tão somente coisa julgada formal. Assim, o mandado de segurança e a ação rescisória são os meios adequados para se atacar cláusula reformada em sentença normativa modificada em grau de recurso.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação é errada porque confunde o entendimento pacificado do TST sobre a natureza da sentença normativa em dissídio coletivo.

O TST entende que a sentença normativa gera apenas coisa julgada formal, não apta a sustentar ação rescisória fundada em ofensa à coisa julgada. Assim, a ação rescisória não é o meio adequado para atacar cláusula reformada em grau de recurso.

Os meios processuais indicados pelo Tribunal são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, quando houver violação de regra processual (por exemplo, descumprimento do art. 514 do CPC/2015).

Há corrente doutrinária minoritária que admite coisa julgada material e, em tese, ação rescisória, mas a súmula aplicável é a Súmula 397 do TST, que consolidou a posição contrária.

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