Questão FC430696
Julgue o item seguinte, à luz da legislação e da jurisprudência aplicáveis ao processo do trabalho. Ainda que a jurisprudência transcrita em recurso de revista não abranja todos os
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
CEBRASPE (CESPE) · 2020
Julgue o item seguinte, à luz da legislação e da jurisprudência aplicáveis ao processo do trabalho.
Ainda que a jurisprudência transcrita em recurso de revista não abranja todos os fundamentos de decisão recorrida que resolva determinado item do pedido, o recurso será conhecido.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada porque a admissibilidade do recurso de revista depende do preenchimento dos requisitos do art. 896, §1‑A da CLT. É ônus do recorrente demonstrar o prequestionamento, indicar o trecho da decisão recorrido e expor, de forma analítica, as razões de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão regional.
Se a jurisprudência transcrita no recurso não abrange ou não enfrenta todos os fundamentos que resolveram o pedido, falta o requisito formal, o que pode acarretar o não conhecimento do recurso. A Súmula 422 do TST confirma que não se conhece recurso que não impugne os fundamentos da decisão recorrida. Observa‑se apenas a exceção prática do agravo, que admite ataque a fundamento isolado do recurso principal.
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