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Questão FC430698

Julgue o próximo item à luz da jurisprudência do TST acerca dos recursos na justiça do trabalho, da liquidação e da execução no processo do trabalho. A parte que interpuser recurso

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

CEBRASPE (CESPE) · 2018

Julgue o próximo item à luz da jurisprudência do TST acerca dos recursos na justiça do trabalho, da liquidação e da execução no processo do trabalho.

 

A parte que interpuser recurso não precisará provar a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal, por ser este um fato notório.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação é errada porque a existência de feriado local não é considerada fato notório que dispense prova. A jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 385, atribui à parte o ônus da prova de demonstrar, no ato de interposição do recurso, a ocorrência do feriado que prorrogaria o prazo recursal.

O §6º do art. 1.003 do NCPC reforça que o recorrente deve comprovar o feriado. Mesmo quando a parte apenas alega, o relator costuma abrir prazo para a juntada da certificação ou outro documento hábil.

A ausência de prova ou de certificação forense pode acarretar o não conhecimento do recurso, mas admite-se reapreciação mediante prova superveniente por Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.

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