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Questão FC430706

Acerca dos recursos cabíveis perante a justiça trabalhista, julgue o próximo item considerando o entendimento do TST. A oposição de embargos de declaração interrompe a contagem do

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

CEBRASPE (CESPE) · 2015

Acerca dos recursos cabíveis perante a justiça trabalhista, julgue o próximo item considerando o entendimento do TST.

 

A oposição de embargos de declaração interrompe a contagem do prazo para interposição de recurso, seja ele ordinário seja de revista, o que prejudica a validade de recurso tempestivo que houver sido apresentado pela outra parte, fato já reconhecido pela jurisprudência do TST.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Errado. Os embargos de declaração, via de regra, interrompem o prazo para interposição de outros recursos, conforme art. 897‑A, §3º da CLT, mas isso não significa que prejudiquem a validade de recurso já tempestivamente apresentado pela outra parte.

Há exceção quando os embargos são intempestivos, há representação irregular ou falta de assinatura; nessas hipóteses não ocorre a interrupção.

Além disso, o entendimento atual, em sintonia com o Novo CPC (art. 218, §4º e art. 1.024, §4º), reconhece que atos praticados antes da publicação podem ser considerados tempestivos e que a parte que já recorreu tem direito a complementar suas razões se os embargos modificarem a decisão.

Portanto, a afirmação é equivocada ao dizer que a oposição de embargos prejudica a validade de recurso tempestivo.

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