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Questão FC430708

Conforme disposição expressa na CLT, a ação rescisória será admitida na justiça do trabalho, na forma prevista do Código de Processo Civil. Assim, na ausência de regramento próprio

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Conforme disposição expressa na CLT, a ação rescisória será admitida na justiça do trabalho, na forma prevista do Código de Processo Civil. Assim, na ausência de regramento próprio, a edição de Súmulas pelo TST é balizador para o ajuizamento do referido remédio processual. Considerando o entendimento do TST acerca da ação rescisória no processo do trabalho, julgue o item a seguir.


O sindicato não possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, ainda que tenha atuado como substituto processual na reclamação trabalhista que tiver originado a sentença rescindenda.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada ERRADO porque, ao contrário do que diz o item, o sindicato pode ser parte passiva na ação rescisória quando atuou como substituto processual na demanda originária.


O entendimento firmado pelo TST, consolidado na Súmula 406, inciso II, reconhece a legitimidade do sindicato para figurar no polo réu da ação rescisória, sem a necessidade de citar todos os empregados substituídos.


Isso decorre da inexistência, nessas hipóteses, de litisconsórcio passivo necessário, pois a atuação do sindicato representa os interesses dos substituídos e não exige autorização individual para que ele responda pela sentença rescindenda.


Assim, a exclusão automática da legitimidade do sindicato é incorreta frente à jurisprudência consolidada do tribunal trabalhista.

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