Questão FC430713
A empresa pública ALFA impetrou mandado de segurança em lide de competência originária de tribunal regional do trabalho (TRT) em face de decisão do próprio TRT. Houve procedência p
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
CEBRASPE (CESPE) · 2021
A empresa pública ALFA impetrou mandado de segurança em lide de competência originária de tribunal regional do trabalho (TRT) em face de decisão do próprio TRT. Houve procedência parcial na decisão do tribunal, além de condenação recíproca em honorários sucumbenciais. A decisão é passível de reforma mediante recurso.
Considerando essa situação hipotética e tendo em vista as normas celetistas e o entendimento jurisprudencial do TST, julgue o item seguinte.
A empresa ALFA poderá impetrar novo mandado de segurança para impugnar a decisão do TRT.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está errada porque, uma vez processado o mandado de segurança, a decisão proferida pelo TRT pode ser impugnada por recurso ordinário, nos termos do art. 14 e da Súmula 201 do TST, e não por novo MS.
Quando a decisão em mandado de segurança é proferida por tribunal regional do trabalho, cabe recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho, no prazo legal de 8 dias, com igual prazo para contrarrazões.
O mandado de segurança não é via adequada para reabrir matéria já decidida quando existe recurso específico. A interposição de novo MS seria meio impróprio e incabível diante do recurso próprio.
Portanto, a empresa ALFA deve utilizar o recurso ordinário para impugnar a decisão, não um novo mandado de segurança.
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