Questão FC430719
Em relação aos recursos no processo do trabalho, à execução trabalhista e ao mandado de segurança na justiça do trabalho, julgue o item que se segue à luz do entendimento do TST. A
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
CEBRASPE (CESPE) · 2017
Em relação aos recursos no processo do trabalho, à execução trabalhista e ao mandado de segurança na justiça do trabalho, julgue o item que se segue à luz do entendimento do TST.
A tutela provisória concedida na sentença pode ser impugnada pela via do mandado de segurança, admitindo-se a obtenção do efeito suspensivo por requerimento do impetrante.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmativa é errada porque, segundo o entendimento pacificado do TST (Súmula 414), a tutela provisória concedida na sentença não se impugna por mandado de segurança.
Quando a tutela provisória é deferida na sentença, há recurso próprio: o interessado deve interpor recurso ordinário. Se pretende efeito suspensivo, deve requerê-lo ao tribunal, ao relator, ao presidente ou ao vice‑presidente, com base na aplicação subsidiária do artigo 1.029, §5º, do CPC.
O mandado de segurança só é cabível quando a tutela provisória foi concedida ou indeferida antes da sentença, pela ausência de recurso específico. Além disso, se houver sentença superveniente, o mandado de segurança perde objeto.
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