Questão FC452851
A Lei nº 7.960 de 21 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a prisão temporária, e o seu taxativo art. 1º, III, definem que cabe prisão temporária quando houver fundadas razões, de
Lei nº 7.960/1989 - Prisão Temporária
IDECAN · 2023
A Lei nº 7.960 de 21 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a prisão temporária, e o seu taxativo art. 1º, III, definem que cabe prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes, exceto.
- Sequestro ou cárcere privado.
- Extorsão.
- Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte.
- Falsificação de documento público.
- Roubo.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A resposta correta é a alternativa D porque a Lei nº 7.960/1989, em seu art. 1º, III, estabelece um rol taxativo de crimes que autorizam a prisão temporária. Ou seja, só se admite essa medida quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em delitos expressamente previstos no dispositivo.
A falsificação de documento público não consta desse rol. Portanto, a prisão temporária não se justifica com base nesse crime, salvo se houver outra hipótese legal autorizar medida diversa.
Em prática policial e processual, isso significa que, para um indiciado por falsificação, a autoridade poderá utilizar outras medidas cabíveis (como prisão em flagrante ou pedido de prisão preventiva quando preenchidos seus requisitos), mas não a prisão temporária prevista na referida lei.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em