Questão FC452852
O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de:
Lei nº 7.960/1989 - Prisão Temporária
IDECAN · 2023
O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de:
- 48 horas, a partir do recebimento da representação.
- 24 horas, a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
- 5 dias, a contar da apresentação do réu em audiência de custódia.
- 8 dias, a partir do recebimento do requerimento.
- 10 dias, a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O gabarito está correto porque o despacho que decreta a prisão temporária deve ser fundamentado e prolatado em até 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
Essa regra vem expressa no art. 2º, § 2º da Lei da Prisão Temporária, estabelecendo prazo máximo para que o juiz analise e justifique a medida.
Trata-se de uma garantia processual que impõe rapidez e controle judicial, protegendo a liberdade individual e evitando decisões sem fundamentação adequada.
O não cumprimento do prazo pode ensejar a impugnação da prisão e a adoção de medidas constitucionais, como o habeas corpus, em razão da ilegalidade ou falta de motivação.
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