Questão FC452857
Carlos está sendo investigado pela prática do delito de epidemia com resultado morte, tipificado no artigo 267, §1º, que possui a seguinte redação: "Causar epidemia, mediante a pro
Lei nº 7.960/1989 - Prisão Temporária
IDECAN · 2021
Carlos está sendo investigado pela prática do delito de epidemia com resultado morte, tipificado no artigo 267, §1º, que possui a seguinte redação: "Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos. Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro," No curso da investigação realizada no inquérito policial, ficou demonstrada a necessidade da aplicação da medida constritiva de liberdade, em razão do cumprimento de variados requisitos de admissibilidade dessa medida cautelar. Com base exclusivamente no que foi narrado acima, assinale a alternativa correta.
- Enquanto a prisão temporária é cabível apenas na fase processual, o instituto da prisão preventiva só é cabível na fase investigativa.
- Não é cabível a prisão temporária no caso apresentado, pois o crime de epidemia com resultado morte não está mencionado no rol taxativo da Lei 7.960/89.
- Não é cabível a prisão preventiva no caso apresentado, pois o crime de epidemia com resultado morte não atende aos requisitos descritos no CPP para aplicabilidade dessa medida.
- Enquanto a prisão temporária é cabível apenas na fase investigativa, o instituto da prisão preventiva só é cabível na fase processual.
- É possível a decretação tanto da prisão preventiva quanto da prisão temporária, desde que presentes os requisitos de admissibilidade de cada medida.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Caberá tanto a prisão temporária quanto a prisão preventiva se preenchidos, cada qual, os seus requisitos legais. A prisão temporária está prevista na Lei 7.960/1989 (art. 1º, III) e é medida destinada à fase investigatória, quando for imprescindível para as investigações; possui prazo certo e regras específicas quanto à sua decretação.
A prisão preventiva encontra amparo no Código de Processo Penal (arts. 312 e 313) e pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal desde que haja prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e demonstração da necessidade da medida para garantia da ordem pública, conveniência da instrução ou aplicação da lei penal.
Assim, no caso de epidemia com resultado morte, ambas as medidas são possíveis, observados os requisitos e a finalidade de cada instituto.
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