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Questão FC458445

A classificação das normas quanto à sua aplicabilidade mais aceita no Brasil foi proposta pelo Prof. José Afonso da Silva tendo ele classificado em três grupos, sendo:

Teoria do Direito Constitucional

IDECAN · 2025

A classificação das normas quanto à sua aplicabilidade mais aceita no Brasil foi proposta pelo Prof. José Afonso da Silva tendo ele classificado em três grupos, sendo:

  1. Normas de eficácia plena; Normas de eficácia contida; Normas de eficácia limitada.
  2. Normas de eficácia plena; Normas de eficácia contida; Normas de eficácia ilimitada.
  3. Normas de eficácia plena; Normas de eficácia alienada; Normas de eficácia limitada.
  4. Normas de eficácia plena; Normas de eficácia contida; Normas de eficácia alienada.
  5. Normas de eficácia plena; Normas de eficácia alienada; Normas de eficácia ilimitada.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A classificação proposta por José Afonso da Silva divide as normas constitucionais em três grupos: normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia limitada.


Eficácia plena: são autoaplicáveis e produzem todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição. Têm aplicabilidade direta e imediata, não exigem norma complementar e não admitem redução por lei infraconstitucional.


Eficácia contida: também são autoaplicáveis e têm efeitos imediatos, mas admitem limitações por legislação posterior. Possuem aplicabilidade direta, porém seu alcance pode ser restringido.


Eficácia limitada: não são autoaplicáveis, dependem de regulamentação para produzir plenamente seus efeitos. Apresentam aplicabilidade mediata ou indireta, vinculam o legislador infraconstitucional e costumam traduzir comandos programáticos ou institucionais.

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