Questão FC458446
As normas de eficácia plena são aquelas que estão aptas a produzir seus efeitos
Teoria do Direito Constitucional
IDECAN · 2025
As normas de eficácia plena são aquelas que estão aptas a produzir seus efeitos
- desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público.
- desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular.
- que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos.
- que tem a atuação do legislador de forma discricionária: ele não precisa editar a lei, mas poderá fazê-lo.
- que tem a atuação do legislador de forma mandatória: ele precisa editar a lei.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A norma de eficácia plena é aquela que, desde a entrada em vigor da Constituição, já produz ou pode produzir todos os efeitos que o constituinte quis regular.
Sua característica principal é ser autoaplicável: não depende de lei infraconstitucional ou ato regulamentador para gerar eficácia jurídica.
É imediata: está apta a operar desde a promulgação do texto constitucional, alcançando situações concretas sem aguardar normatização posterior.
É integral e irrestrita: a atuação do legislador infraconstitucional não pode limitar o alcance dessa norma, sob pena de ofensa ao texto constitucional.
Na prática, normas dessa natureza vinculam poderes públicos e jurisdicionais, que devem aplicá‑las diretamente; lei que contrarie seus comandos será considerada inconstitucional.
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