Questão FC458448
As normas de eficácia contida ou prospectiva são aquelas que estão aptas a produzir seus efeitos:
Teoria do Direito Constitucional
IDECAN · 2025
As normas de eficácia contida ou prospectiva são aquelas que estão aptas a produzir seus efeitos:
- Desde a entrada em vigor da Constituição, mas não produzem os efeitos que o legislador constituinte quis regular, pois depende de lei regulamentadora.
- Desde o momento da promulgação da Constituição e que tem a atuação do legislador de forma mandatória: ele precisa editar a lei.
- Desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público.
- São não-autoaplicáveis, ou seja, dependem de complementação legislativa para que possam produzir os seus efeitos.
- Dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos mediata à promulgação do texto constitucional.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa descreve a norma de eficácia contida, que é apta a produzir efeitos desde a promulgação da Constituição. Isso significa que a norma é autoaplicável e, em princípio, opera imediatamente, sem necessidade de norma regulamentadora para ter validade.
No entanto, sua característica fundamental é ser restringível: o Poder Público pode, por meio de leis ou atos posteriores, limitar ou modular a extensão prática desses efeitos, sem anular a existência da norma constitucional.
Em suma, trata-se de norma com aplicabilidade direta e imediata, cuja eficácia pode ser reduzida na prática por intervenção legislativa ou administrativa, preservando-se, contudo, seu núcleo constitucional.
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