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Questão FC458451

O art. 20, IX, da Constituição prevê que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União. Essa norma constitucional é classificada como norma

Teoria do Direito Constitucional

IDECAN · 2021

O art. 20, IX, da Constituição prevê que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União. Essa norma constitucional é classificada como norma

  1. de eficácia contida.
  2. de eficácia plena.
  3. programática.
  4. de eficácia limitada.
  5. de princípio institutivo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Eficácia plena significa que a norma constitucional é autoaplicável e produz efeitos imediatos sem depender de legislação complementar. O disposto no art. 20, IX, que afirma que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, é uma declaração direta de propriedade estatal, clara e completa em seu alcance.

Por isso, essa regra vincula órgãos e particulares desde já, definindo a titularidade jurídica dos recursos minerais. Eventual regulamentação infraconstitucional pode disciplinar procedimentos e exploração, mas não pode contrariar ou reduzir o conteúdo essencial da norma constitucional.

Assim, a classificação como norma de eficácia plena decorre de sua imediata aplicabilidade e de não exigir norma para produzir os efeitos pretendidos.

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