Questão FC458454
Sobre as características do Poder Constituinte Originário, marque a alternativa correta.
Teoria do Direito Constitucional
IDECAN · 2025
Sobre as características do Poder Constituinte Originário, marque a alternativa correta.
- Ele dá início a uma nova ordem jurídica; há necessidade de respeitar qualquer limite imposto pela constituição anterior; não segue condições pré-estabelecidas; não existe proibição de surgimento de um novo “movimento constitucionalista”.
- Ele dá início a uma nova ordem jurídica; não há necessidade de respeitar qualquer limite imposto pela constituição anterior; segue condições pré-estabelecidas; não existe proibição de surgimento de um novo “movimento constitucionalista”.
- Ele dá início a uma nova ordem jurídica; não há necessidade de respeitar qualquer limite imposto pela constituição anterior; não segue condições pré-estabelecidas; não existe proibição de surgimento de um novo “movimento constitucionalista”.
- Ele dá início a uma nova ordem jurídica; não há necessidade de respeitar qualquer limite imposto pela constituição anterior; não segue condições préestabelecidas; existe proibição de surgimento de um novo “movimento constitucionalista”.
- Ele dá início a uma nova ordem jurídica; há necessidade de respeitar qualquer limite imposto pela constituição anterior; segue condições pré-estabelecidas; não existe proibição de surgimento de um novo “movimento constitucionalista”.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O enunciado aponta as características essenciais do Poder Constituinte Originário: é o poder que cria uma nova ordem jurídica, isto é, uma constituição capaz de substituir integralmente a ordem anterior.
Seu titular é o povo. Trata-se de um poder ilimitado e incondicionado, pois não está vinculado a limites materiais, formas ou condições estabelecidas pela constituição anterior.
Na prática, isso significa que, no ato constituinte, não há obrigação de respeitar cláusulas prévias nem regras procedimentais da ordem anterior; o momento constituinte tem autonomia para redefinir instituições, direitos e competências.
Também não existe proibição jurídica permanente a um novo movimento constitucionalista: sempre que houver força política e legitimidade social, pode surgir um novo poder constituinte originário capaz de reconstituir o Estado.
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