Questão FC458460
O poder constituinte é a capacidade de elaborar e modificar normas constitucionais, estabelecendo uma organização jurídica fundamental e dando forma ao Estado. Em outras palavras,
Teoria do Direito Constitucional
IDECAN · 2024
O poder constituinte é a capacidade de elaborar e modificar normas constitucionais, estabelecendo uma organização jurídica fundamental e dando forma ao Estado. Em outras palavras, é o poder de definir uma nova Constituição ou alterar uma já existente. Assim, ele constitui poderes e cria normas de exercício de governo, bem como dos seus órgãos, os limites da sua ação e as bases do ordenamento econômico e social presentes. O titular do poder constituinte é o povo, representado por um órgão colegiado, como uma Assembleia Constituinte. A legitimação desse poder é a representação da democracia de um Estado soberano, por meio das eleições, recebendo a atribuição de elaborar a Constituição. Além disso, ele pode ser estabelecido de formas distintas, estando correto a apenas:
- O poder constituinte originário tem a função de alterar a Constituição vigente, seguindo os protocolos estabelecidos pelo originário e, sem que para isso ocorra uma revolução. Esse tipo de poder pode possuir natureza jurídica e é percebido pelas emendas constitucionais.
- O poder constituinte originário é aquele que rompe com o ordenamento jurídico anterior e determina uma nova Constituição, originando um novo Estado. Ele tem como características a autonomia, pois será exercido de maneira soberana para a elaboração da nova Constituição, e será ilimitado juridicamente, por não precisar se submeter aos princípios propostos na Constituição anterior.
- O poder constituinte originário é incumbido de inspecionar a Constituição por processos simples, de acordo com o art. 3º dos ADCT, a revisão constitucional seria realizada após cinco anos, a partir da data da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
- O poder constituinte originário tem a finalidade de construir ou alterar a Constituição dos Estados-Membros, uma vez que esses foram estabelecidos pelo próprio poder originário a capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, desde que respeitem as determinações do poder constituinte originário.
- O poder constituinte originário nasce com a obrigação de atender às exigências impostas por ele para a produção das normas constitucionais, tornando-se limitado. Suas características são relacionadas ao fato de ele ser condicionado, secundário e limitado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Poder constituinte originário é o poder de elaborar uma nova Constituição com ruptura do ordenamento jurídico anterior, criando a estrutura fundamental do Estado e sua ordem jurídica.
Tem origem no povo, que se manifesta por meio de um órgão constituinte, como a Assembleia Constituinte, e traduz a expressão máxima da soberania popular.
A característica da autonomia significa que é exercido de forma soberana, sem subordinação a normas preexistentes. Por isso é ilimitado juridicamente: não precisa submeter-se aos princípios da ordem anterior para a criação da nova Constituição.
Essa força criadora explica por que o originário funda a nova ordem constitucional, estabelecendo poderes, limites e bases do Estado.
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