Questão FC458463
Os Estados-membros tem o poder de se auto-organizarem, através da elaboração das Constituições Estaduais, apresentando, portanto, a finalidade de organizar a estrutura e os objetiv
Teoria do Direito Constitucional
IDECAN · 2023
Os Estados-membros tem o poder de se auto-organizarem, através da elaboração das Constituições Estaduais, apresentando, portanto, a finalidade de organizar a estrutura e os objetivos daquele estado. Assim, a elaboração das constituições estaduais
- não envolve uma manifestação do poder constituinte.
- envolve a manifestação do poder constituinte derivado.
- envolve a manifestação do poder constituinte originário.
- envolve a manifestação do poder constituinte decorrente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A elaboração da Constituição estadual é expressão do poder constituinte decorrente.
Trata-se de uma modalidade do poder constituinte derivado, criada pelo poder constituinte originário para permitir a auto-organização dos Estados.
Esse poder é de natureza jurídica, ou seja, atua dentro dos limites estabelecidos pela Constituição federal.
Logo, as normas estaduais devem respeitar parâmetros traçados pelo poder originário, inclusive regras constitucionais que se repetem obrigatoriamente e cláusulas de proteção.
Os Estados possuem autonomia para estruturar seus órgãos e objetivos (auto-organização, autogoverno e autoadministração), porém essa autonomia é exercida subordinada às determinações do poder originário.
Por isso, elaborar a constituição estadual constitui manifestação do poder constituinte decorrente.
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