Questão FC458465
Na hermenêutica clássica, defendia-se que a Constituição poderia ser interpretada da mesma forma como as demais leis eram interpretadas, utilizando-se, por exemplo, a interpretação
Teoria do Direito Constitucional
IDECAN · 2022
Na hermenêutica clássica, defendia-se que a Constituição poderia ser interpretada da mesma forma como as demais leis eram interpretadas, utilizando-se, por exemplo, a interpretação gramatical ou teleológica. No entanto, com a propagação do chamado neoconstitucionalismo, houve uma grande evolução dos métodos de interpretação das constituições, forte na ideia de que as normas constitucionais podem ser:
- simples ou complexas.
- ordinárias ou extraordinárias.
- absolutas ou relativas.
- regras ou princípios.
- leis ou emendas.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Neoconstitucionalismo ampliou a compreensão sobre o conteúdo constitucional, afirmando que as normas podem ser regras ou princípios.
As regras são normas casuísticas: determinam conduta concreta e se aplicam de forma mais binária, podendo ser verificadas como satisfeitas ou não.
Os princípios funcionam como exigências de otimização. Não se aplicam de modo absoluto; impõem um grau de realização que deve ser buscado, sujeito a conflito e gradação.
Na prática interpretativa isso importa: princípios exigem ponderação e critérios de proporcionalidade, enquanto regras demandam verificação factual direta.
O resultado é uma hermenêutica voltada para a concretização dos direitos, com papel ativo do intérprete na harmonização e aplicação das normas constitucionais.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em