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Questão FC458465

Na hermenêutica clássica, defendia-se que a Constituição poderia ser interpretada da mesma forma como as demais leis eram interpretadas, utilizando-se, por exemplo, a interpretação

Teoria do Direito Constitucional

IDECAN · 2022

Na hermenêutica clássica, defendia-se que a Constituição poderia ser interpretada da mesma forma como as demais leis eram interpretadas, utilizando-se, por exemplo, a interpretação gramatical ou teleológica. No entanto, com a propagação do chamado neoconstitucionalismo, houve uma grande evolução dos métodos de interpretação das constituições, forte na ideia de que as normas constitucionais podem ser:

  1. simples ou complexas.
  2. ordinárias ou extraordinárias.
  3. absolutas ou relativas.
  4. regras ou princípios.
  5. leis ou emendas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Neoconstitucionalismo ampliou a compreensão sobre o conteúdo constitucional, afirmando que as normas podem ser regras ou princípios.


As regras são normas casuísticas: determinam conduta concreta e se aplicam de forma mais binária, podendo ser verificadas como satisfeitas ou não.


Os princípios funcionam como exigências de otimização. Não se aplicam de modo absoluto; impõem um grau de realização que deve ser buscado, sujeito a conflito e gradação.


Na prática interpretativa isso importa: princípios exigem ponderação e critérios de proporcionalidade, enquanto regras demandam verificação factual direta.


O resultado é uma hermenêutica voltada para a concretização dos direitos, com papel ativo do intérprete na harmonização e aplicação das normas constitucionais.

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