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Questão FC458500

À luz da Constituição Federal, é possível afirmar que a propriedade, a vida, a educação, a alimentação e a segurança são considerados direitos:

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

IDECAN · 2023

À luz da Constituição Federal, é possível afirmar que a propriedade, a vida, a educação, a alimentação e a segurança são considerados direitos:

  1. sociais.
  2. não absolutos.
  3. individuais.
  4. indisponíveis.
  5. não econômicos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Não absolutos: os direitos mencionados são direitos fundamentais que, embora tenham proteção constitucional, não gozam de caráter ilimitado. Eles podem sofrer restrições para compatibilização com outros direitos e com o interesse público.

Essa relativização decorre da própria ordem constitucional, que autoriza a imposição de limites por lei e exige que toda restrição observe os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade.

Na prática, isso significa, por exemplo, que a propriedade pode ser condicionada à sua função social; medidas sanitárias ou de segurança podem restringir temporariamente direitos a fim de proteger a coletividade; e políticas públicas definem o alcance dos direitos sociais como educação e alimentação.

Assim, tais direitos são passíveis de limitações legítimas, desde que preservado o núcleo essencial e respeitados os controles jurídicos previstos na Constituição.

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