Questão FC458500
À luz da Constituição Federal, é possível afirmar que a propriedade, a vida, a educação, a alimentação e a segurança são considerados direitos:
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
IDECAN · 2023
À luz da Constituição Federal, é possível afirmar que a propriedade, a vida, a educação, a alimentação e a segurança são considerados direitos:
- sociais.
- não absolutos.
- individuais.
- indisponíveis.
- não econômicos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Não absolutos: os direitos mencionados são direitos fundamentais que, embora tenham proteção constitucional, não gozam de caráter ilimitado. Eles podem sofrer restrições para compatibilização com outros direitos e com o interesse público.
Essa relativização decorre da própria ordem constitucional, que autoriza a imposição de limites por lei e exige que toda restrição observe os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade.
Na prática, isso significa, por exemplo, que a propriedade pode ser condicionada à sua função social; medidas sanitárias ou de segurança podem restringir temporariamente direitos a fim de proteger a coletividade; e políticas públicas definem o alcance dos direitos sociais como educação e alimentação.
Assim, tais direitos são passíveis de limitações legítimas, desde que preservado o núcleo essencial e respeitados os controles jurídicos previstos na Constituição.
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