Questão FC458516
A Constituição Federal de 1988 prevê que, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sendo assegurado ao proprietário:
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
IDECAN · 2024
A Constituição Federal de 1988 prevê que, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sendo assegurado ao proprietário:
- indenização posterior, se houver dano.
- justa e prévia indenização em dinheiro, se houver dano.
- indenização posterior, havendo ou não dano.
- justa e prévia indenização em dinheiro, havendo ou não dano.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição, no art. 5º, XXV, prevê que, em caso de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Isso significa que o uso é autorizado para atender necessidade pública urgente e que a compensação não é automática. A indenização será devida após a verificação do prejuízo, apenas quando ficar demonstrado que houve dano ao bem.
Na prática, a Administração requisita temporariamente o bem; depois do evento é feito o levantamento dos danos e calculada a reparação. O direito do proprietário é à compensação pelos prejuízos efetivos ocasionados pelo uso.
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