Questão FC458536
Neste interim, qual especificidade, vinculada ao associativismo, não está prevista no artigo quinto da Constituição Brasileira?
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
IDECAN · 2022
Neste interim, qual especificidade, vinculada ao associativismo, não está prevista no artigo quinto da Constituição Brasileira?
- As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
- É plena a liberdade de associação para fins ilícitos, vedada a de caráter paramilitar.
- Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
- As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
- A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A assertiva trazida pela alternativa indica que há liberdade para associação com fins ilícitos, vedando apenas as de caráter paramilitar. Essa formulação está em desacordo com a redação constitucional.
O texto do Art. 5º, inciso XVII, dispõe expressamente: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Ou seja, a proteção constitucional abrange associações que perseguem fins legais; associações destinadas a praticar atos ilícitos não encontram amparo.
Portanto, a alternativa está correta como resposta por apresentar uma afirmação que não condiz com o artigo 5º da Constituição, invertendo ilícitos por lícitos.
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