Questão FC458538
O sigilo bancário é uma garantia constitucional, com base no direito à privacidade e à intimidade, à inviolabilidade dos sigilos das comunicações telegráficas, correspondência de d
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
IDECAN · 2022
O sigilo bancário é uma garantia constitucional, com base no direito à privacidade e à intimidade, à inviolabilidade dos sigilos das comunicações telegráficas, correspondência de dados e das comunicações telefônicas.
É necessária prévia autorização judicial para
- o Ministério Público instaurar procedimento de investigação criminal em face de autoridade com foro por prerrogativa de função em Tribunal de Justiça com base em relatório de inteligência financeira elaborado por conselho de controle das atividades financeiras.
- o Corregedor Nacional de Justiça ter acesso aos dados bancários e fiscais considerados imprescindíveis para apurar infração de sujeito determinado, em processo instaurado mediante decisão fundamentada e baseada em indícios concretos da prática do ato.
- o Ministério Público ter acesso a informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público.
- agentes fiscais tributários da União examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras quando for indispensável o acesso aos dados para informar processo administrativo já instaurado.
- o Tribunal de Contas da União receber informações relativas a operação de créditos originárias de recursos públicos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa A correta. Quando a investigação mira autoridade com foro por prerrogativa de função perante Tribunal de Justiça, exige‑se prévia autorização judicial para instauração do procedimento investigatório com base em relatório de inteligência financeira.
Essa exigência decorre da necessidade de garantia do devido processo e da competência para supervisionar investigações envolvendo detentores de foro especial. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que, sem autorização ou supervisão judicial competente, os atos investigatórios e os Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) podem ser considerados nulos e suas provas imprestáveis.
Na prática, o Ministério Público deve pleitear a autorização judicial ou comunicar o tribunal competente para viabilizar a supervisão, sob pena de invalidade das diligências realizadas com base no RIF.
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