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Questão FC458542

A prisão de agente, previamente condenado, por porte de instrumento comumente empregado na prática do crime de furto

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

IDECAN · 2021

A prisão de agente, previamente condenado, por porte de instrumento comumente empregado na prática do crime de furto

  1. obedece ao Princípio da Isonomia.
  2. não demanda uma condição específica do agente.
  3. decorre de uma infração penal de perigo em concreto.
  4. viola o princípio da dignidade da pessoa humana.
  5. está de acordo com o princípio da razoabilidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a prisão prevista para quem, já condenado, é encontrado com instrumento associado a furtos conflita com o princípio da dignidade da pessoa humana. Essa norma penal diferencia e pune a pessoa em razão de sua condição anterior, impondo-lhe tratamento degradante e dificultando sua reintegração social.

O Decreto-Lei 3.688/41, art. 25, ao penalizar a simples posse por conta de condenação passada, cria estigmatização e possibilidade de dupla punição indireta, elementos incompatíveis com a visão constitucional que valoriza a pessoa humana.

O STF reconheceu essa incompatibilidade, entendendo que o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição de 1988 por violar a dignidade e princípios conexos, razão pela qual a prisão nessa hipótese é inconstitucional.

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