Questão FC458550
O remédio constitucional do Habeas Corpus é uma das mais importantes garantias previstas na Carta Magna de 1988, visando preservar o direito de locomoção diante de uma ameaça de so
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
IDECAN · 2021
O remédio constitucional do Habeas Corpus é uma das mais importantes garantias previstas na Carta Magna de 1988, visando preservar o direito de locomoção diante de uma ameaça de sofrer violência ou de uma coação ao seu direito de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder. A respeito da legitimidade ativa no Habeas Corpus, assinale a afirmativa INCORRETA.
- O Ministério Público pode impetrar ordem de habeas corpus (compete ao MP a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis – art. 127, CRFB), mas o Juiz não pode, a menos que seja ele o paciente.
- O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, independentemente de ser habilitado legalmente ou representada por advogado.
- O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, maior ou menor, inclusive pelo próprio beneficiário.
- A pessoa jurídica pode impetrar ordem de habeas corpus, mas não pode ser paciente, pois ela não tem liberdade ambulatória, que é o que o writ tutela.
- O analfabeto não pode impetrar ordem de habeas corpus, ainda que alguém assine a seu rogo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva de que o analfabeto não pode impetrar ordem de habeas corpus, ainda que alguém assine a seu rogo é incorreta.
O habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção e a sua impetração não está condicionada à capacidade de escrever. A previsão processual está no art. 654, §1º, inciso c, do Código de Processo Penal, que permite expressamente "a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever".
"A seu rogo" significa que outra pessoa pode assinar a petição em nome do impetrante illiterato, mediante sua solicitação, garantindo-lhe o acesso ao remédio constitucional.
Logo, o analfabeto pode impetrar habeas corpus por interposta pessoa; a alternativa é equivocada.
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