Questão FC458557
Maria das Dores pretendia impetrar habeas data para retificar seus dados pessoais que constam em um banco de dados de entidade governamental, porém desistiu de fazê-lo em razão de
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
IDECAN · 2024
Maria das Dores pretendia impetrar habeas data para retificar seus dados pessoais que constam em um banco de dados de entidade governamental, porém desistiu de fazê-lo em razão de não possuir recursos financeiros para custear o ajuizamento do processo.
Nesse caso, pode-se afirmar que:
- Mesmo que tivesse recursos financeiros, Maria das Dores não poderia se valer do habeas data para retificar seus dados pessoais.
- Maria das Dores deveria ter impetrado um mandado de segurança, que é gratuito e protege o seu direito líquido e certo de retificação dos dados pessoais.
- Maria das Dores poderia impetrar o habeas data para acessar os seus dados pessoais, mas não para retificá-los.
- Maria das Dores poderia impetrar o habeas data sem precisar possuir recursos financeiros, pois se trata de ação gratuita.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Habeas data é instrumento constitucional destinado a assegurar o conhecimento e a retificação de informações pessoais constantes de registros públicos.
A Constituição prevê que as ações de habeas corpus e de habeas data são gratuitas (art. 5º, inciso LXXVII), garantindo acesso à tutela judicial mesmo àqueles sem recursos.
Portanto, Maria das Dores poderia impetrar habeas data sem necessidade de comprovar recursos financeiros, porque a gratuidade assegura a possibilidade de proteger direitos fundamentais relacionados a dados pessoais.
Trata‑se de medida que assegura efetividade aos direitos de personalidade e ao controle sobre informações que lhe digam respeito.
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