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Questão FC458557

Maria das Dores pretendia impetrar habeas data para retificar seus dados pessoais que constam em um banco de dados de entidade governamental, porém desistiu de fazê-lo em razão de

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

IDECAN · 2024

Maria das Dores pretendia impetrar habeas data para retificar seus dados pessoais que constam em um banco de dados de entidade governamental, porém desistiu de fazê-lo em razão de não possuir recursos financeiros para custear o ajuizamento do processo.

 

Nesse caso, pode-se afirmar que:

  1. Mesmo que tivesse recursos financeiros, Maria das Dores não poderia se valer do habeas data para retificar seus dados pessoais.
  2. Maria das Dores deveria ter impetrado um mandado de segurança, que é gratuito e protege o seu direito líquido e certo de retificação dos dados pessoais.
  3. Maria das Dores poderia impetrar o habeas data para acessar os seus dados pessoais, mas não para retificá-los.
  4. Maria das Dores poderia impetrar o habeas data sem precisar possuir recursos financeiros, pois se trata de ação gratuita.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Habeas data é instrumento constitucional destinado a assegurar o conhecimento e a retificação de informações pessoais constantes de registros públicos.

A Constituição prevê que as ações de habeas corpus e de habeas data são gratuitas (art. 5º, inciso LXXVII), garantindo acesso à tutela judicial mesmo àqueles sem recursos.

Portanto, Maria das Dores poderia impetrar habeas data sem necessidade de comprovar recursos financeiros, porque a gratuidade assegura a possibilidade de proteger direitos fundamentais relacionados a dados pessoais.

Trata‑se de medida que assegura efetividade aos direitos de personalidade e ao controle sobre informações que lhe digam respeito.

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