Questão FC458558
“Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público”, é uti
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
IDECAN · 2021
“Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público”, é utilizado o seguinte remédio constitucional:
- Habeas-Data.
- Habeas Corpus.
- Mandado de Segurança.
- Mandado de Injunção.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Habeas-Data é o remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXII da Constituição Federal, destinado a assegurar o conhecimento de informações sobre a própria pessoa constantes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e a sua retificação quando incorretas.
Funciona como instrumento pelo qual o interessado exige acesso, correção, atualização ou exclusão de dados pessoais que o afetem, quando esses dados estão inacessíveis, incompletos ou errôneos. Deve ser impetrado pelo titular da informação e visa proteger a esfera informacional e a dignidade da pessoa, garantindo transparência e a possibilidade de reforma dos registros que influenciem direitos.
Seu caráter é personalíssimo e voltado exclusivamente às informações do próprio impetrante.
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